quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Reforma Administrativa (PEC 38/2025): Modernização ou Desmonte? Evidências das Políticas Educacionais


Por: Katharine Ninive Pinto Silva (UFPE)
Debate apresentado na atividade Reforma Administrativa: A granada no Bolso dos Servidores (Andes, Adufepe é Andes e Nudoc/UFPE), em 09 de dezembro de 2025. 

Discutir a Reforma Administrativa – especialmente a PEC 38/2025 – significa enfrentar uma das mais profundas tentativas de reorganização do Estado brasileiro desde os anos 1990. Essa proposta retoma, e em muitos aspectos radicaliza, o modelo do Plano Diretor da Reforma do Estado, quando se introduziu no país a ideia do público não estatal, abrindo caminho para a expansão de agências autônomas, organizações sociais e fundações de direito privado (CAETANO, 2023) . 

A PEC 38/2025 afirma ter como objetivos “aperfeiçoar a governança, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios”. No entanto, seus dispositivos revelam uma reconfiguração estrutural da função pública, que altera profundamente o artigo 37 da Constituição Federal/1988 ao ampliar o conjunto de princípios que passam a orientar a Administração Pública. Aos princípios clássicos (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) somam-se agora digitalização, consensualidade, motivação, e uma ênfase reforçada na eficiência, entendida de forma estritamente gerencial. 

Esses novos princípios não são meros ajustes técnicos. Correspondem a diretrizes que o nosso Grupo de Pesquisa já vem analisando no campo educacional, ao longo de mais de uma década. Por isso, vamos apresentar cada um deles, em diálogo com as evidências que temos acumulado sobre as reformas educacionais que vêm interferindo especialmente na Educação Básica. 

Digitalização: tecnologia como eixo de controle e privatização 

O princípio da digitalização é introduzido como avanço tecnológico, mas como analisamos em nossas pesquisas, ele serve sobretudo para ampliar a presença das plataformas privadas e intensificar o monitoramento do trabalho. 

Estudos de Barbosa, Silva e Lima (2020) identificaram que, em Pernambuco, tecnologias digitais passaram a monitorar o cotidiano escolar e o trabalho docente, reforçando práticas de vigilância e controle. Pesquisas de Santos e Silva (2022 ; 2024 ) mostraram que estudantes e professores são acompanhados por aplicativos e sistemas privados, alimentando bancos de dados de empresas educacionais. Análises sobre BNCC evidenciaram como essa arquitetura digital fortalece aparelhos privados de hegemonia, como Fundação Lemann, Todos Pela Educação e Itaú Social (BARBOSA; SILVA, 2024 ). 

O mesmo movimento se insinua agora para todo o serviço público: ampliação de contratos com empresas de tecnologia, fortalecimento de plataformas gerenciais e substituição de processos coletivos por sistemas automatizados, muitas vezes inacessíveis às populações mais vulneráveis. 

Durante a pandemia, como analisamos no livro Cadernos da Pandemia – Problematizando a Educação em Tempos de Isolamento Social (2021) , a digitalização se tornou porta de entrada para a captura de dados por grandes empresas. Plataformas como Google, Microsoft e outras, contratadas pelas redes, passaram a operar como infraestruturas privadas para a oferta de serviços públicos. O mais grave é que, com a PEC, esse movimento deixa de ser conjuntural e se torna constitucional: a administração pública será obrigada a digitalizar processos e depender de sistemas corporativos, o que transfere a empresas privadas o controle sobre bancos de dados estratégicos do Estado. 

Digitalização, portanto, não significa apenas modernização. Significa também substituição de trabalho vivo por trabalho morto, como diria Marx, com aprofundamento da precarização e intensificação do ritmo imposto pelo capital tecnológico. Significa, ainda, ampliar desigualdades de acesso, como evidenciado durante a pandemia, quando milhões de estudantes simplesmente não conseguiram acompanhar aulas remotas. A PEC transforma em princípio constitucional uma lógica que já mostrou seus limites e seus riscos: a lógica da tecnologia subordinada ao mercado e não ao interesse público.  

Eficiência: do ideal administrativo ao dispositivo de responsabilização 

Embora prevista desde a Constituição Federal de 1998, a eficiência assume, com a Reforma Administrativa, um papel estruturante: deixa de ser princípio orientador e passa a operar como eixo de reorganização do Estado, condicionando financiamento, carreira, avaliação e gestão ao cumprimento rígido de metas e resultados. A educação, onde essa lógica foi implementada de forma antecipada, oferece o exemplo mais nítido de seus efeitos concretos. 

Pesquisas do Grupo Gestor mostram que avaliações externas, como o SAEPE e o SAEB, transformaram escolas em unidades de produtividade, convertendo indicadores em critério de julgamento das equipes. Estudos de Nascimento e Silva (2020) e de Santos e Silva (2019) evidenciam que as metas passaram a definir o trabalho docente, instaurando uma cultura de responsabilização e punição. No Programa de Educação Integral, análises como as de Silva (2021) e Teixeira, Souza e Silva (2021) revelam que aquilo que se anunciava como inovação pedagógica resultou em intensificação do trabalho, ampliação das demandas e elevação do controle sobre professores e gestores. 

O mesmo padrão estrutura reformas curriculares, como o Novo Ensino Médio e a BNCC. Pesquisas de Araújo (2023) mostram que a ênfase em competências mensuráveis homogeneizou práticas, reduziu a centralidade dos conteúdos críticos e ampliou mecanismos de responsabilização. Nessas políticas, a eficiência opera como racionalidade gerencial: define o que é “qualidade”, regula o currículo e produz hierarquias entre escolas e profissionais. 

Em síntese, no campo educacional a eficiência tem significado: 

• responsabilização de equipes, que passam a ser cobradas por metas frequentemente inalcançáveis; 

• competição entre escolas, estimulada por rankings e bonificações; 

• intensificação e precarização do trabalho, com aumento de demandas e redução da autonomia profissional; 

• subordinação da política pública à lógica empresarial, que sobrepõe resultados quantitativos ao processo formativo. 

A PEC 38 transforma a eficiência em critério central de recompensa ou punição, ao prever bônus de desempenho vinculados ao cumprimento de metas e ao reorganizar carreiras, vínculos e o próprio sentido do trabalho público. Essa lógica replica o que já ocorre no Novo Fundeb: enquanto o VAAF e o VAAT tratam da redistribuição de recursos, o VAAR condiciona o financiamento ao desempenho e à adoção de práticas gerenciais. Assim, o que antes era tendência setorial torna-se padrão constitucional: o financiamento deixa de ser direito e passa a ser premiação, e a gestão pública se converte em um Estado das métricas, com progressões, estabilidade e autonomia subordinadas a resultados. 

A introdução do princípio da digitalização reforça essa racionalidade. Processos, serviços e registros passam a ser substituídos por plataformas automatizadas, aprofundando mecanismos de vigilância e controle do trabalho. Como analisado no Cadernos da Pandemia, a expansão das plataformas privadas e a captura de dados durante a pandemia converteram empresas como Google e Microsoft em infraestrutura do serviço público. Com a PEC, essa dependência deixa de ser conjuntural e se torna constitucional: a eficiência passa a operar através de sistemas tecnológicos que monitoram fluxos, mensuram produtividade e automatizam rotinas, deslocando o trabalho vivo em direção ao trabalho morto — intensificando ritmos e ampliando desigualdades. 

A terceirização e a privatização crescentes na educação ilustram a face mais visível dessa lógica da efciência. Em diversos estados, mais de 40% dos profissionais da educação básica já atuam sem vínculo estatutário, via contratos temporários, OSs ou empresas privadas. Isso produz rotatividade elevada, ruptura da continuidade pedagógica, salários menores e perda de carreira, empurrando redes inteiras para a dependência de consultorias, plataformas e sistemas apostilados. Ao flexibilizar vínculos e ampliar contratações por tempo determinado, a PEC reproduz e aprofunda esse modelo: um Estado com menos servidores, mais contratos e maior vulnerabilidade a interesses privados. 

Em síntese, a eficiência, tal como formulada na Reforma Administrativa, não é sinônimo de qualidade, mas de controle, precarização, responsabilização e expansão da lógica empresarial no interior do Estado. O que se observa na educação funciona como laboratório do que a PEC pretende generalizar: servidores transformados em operadores de metas, direitos sociais condicionados a indicadores e políticas públicas subordinadas às exigências do mercado. 

Para sindicatos e movimentos sociais, o desafio é central: disputar o sentido da eficiência e denunciar seu uso como instrumento de ajuste fiscal e disciplinamento do trabalho. A defesa do serviço público exige afirmar que direitos não podem ser condicionados à performance, e que o Estado não pode ser reduzido a um gestor de resultados, mas deve permanecer como garantidor de igualdade, universalidade e justiça social. 

Consensualidade: a privatização silenciosa das decisões 

A consensualidade, apresentada como estímulo ao diálogo administrativo, na prática significa flexibilização de controles e ampliação da margem para acordos diretos entre chefias e organizações privadas. Não se trata de democratização das decisões, mas da transferência de conflitos e pactuações para arenas pouco transparentes. 

É o mesmo movimento observado na educação, em que políticas centrais como a BNCC e o NEM foram implementadas mediante arranjos híbridos com fundações empresariais, consultorias privadas e instituições filantrópicas, muitas vezes sem controle social efetivo (BARBOSA; SILVA, 2024). Na reforma administrativa, esse princípio facilita acordos com OSs, fundações e empresas privadas, reduz o papel do Judiciário e enfraquece mecanismos de fiscalização. 

Motivação: da proteção jurídica ao instrumento de cobrança e punição 

A motivação, agora elevada a princípio constitucional, deixa de ser um resguardo jurídico do servidor e passa a ser critério de gestão vinculado à avaliação de desempenho, às metas e aos bônus. Isso reforça a cultura documental que nossas pesquisas têm evidenciado no cotidiano escolar. 

Estudos de Teixeira (2022) , Barbosa (2022) e Nascimento (2024) mostram que a exigência constante de relatórios, evidências de desempenho e prestação de contas produz ambientes de pressão psicológica institucional, autocensura e insegurança. Ao constitucionalizar esse princípio nesses moldes, a PEC transforma a motivação em ferramenta disciplinar — e não em proteção ao servidor. 

O projeto político mais amplo: neutralizar resistências e reorganizar o Estado 

Como argumentam Silva e Leher (2023) , a Reforma Administrativa não está isolada. Ela faz parte de um projeto político mais amplo, expresso em documentos como O Brasil em 2035, que defendem a “neutralização” de forças críticas ao neoliberalismo dentro do Estado. 

A fragmentação das carreiras, a flexibilização dos vínculos, a pressão por desempenho e o avanço da terceirização atuam exatamente nesse sentido: fragilizar sindicatos, reduzir capacidade de mobilização e dissolver identidades coletivas de trabalhadores do setor público. 

Não é coincidência que as reformas trabalhista, previdenciária, educacional e agora administrativa compõem uma mesma trajetória de ajuste estrutural. 

Um Estado avaliador, contratualista e privatizado 

Além de flexibilizar direitos (como licenças-prêmio, adicionais por tempo e progressões) a PEC incentiva parcerias com instituições privadas e organizações “sem fins lucrativos”. Esse processo, já intensificado na educação por meio de BNCC, NEM e plataformas tecnológicas, agora se estende ao conjunto das políticas públicas. 

No plano legislativo, a própria tramitação mostra instabilidade: entre outubro e novembro de 2025, dezenas de parlamentares retiraram sua assinatura, indicando que a sociedade pressiona e a disputa permanece aberta. 

Conclusão 

A análise da PEC 38/2025 revela que o Estado que ela projeta não é um Estado mais moderno, mais democrático ou mais eficiente. É um Estado reorganizado segundo a lógica empresarial: digitalizado, mas dependente de plataformas privadas; eficiente, porém restrito à produtividade e ao corte de gastos; consensual, mas baseado em acordos pouco transparentes; motivado, às custas da responsabilização permanente; flexível, mas incapaz de formar quadros estáveis e qualificados; aberto ao mercado, mas fechado à participação democrática. 

Em síntese, não se trata de fortalecer o Estado, mas de convertê-lo em gestor de contratos, metas e indicadores. Trata-se de um Estado empresarial. 

Essa reforma intensifica a subsunção do trabalho público ao capital: servidores tornam-se operadores de métricas, com sua atividade reduzida à dimensão instrumental do desempenho. A digitalização, os sistemas automatizados, as políticas de metas e a avaliação contínua não são neutras: constituem dispositivos de disciplinamento, racionalização e intensificação do trabalho, exatamente como Marx descreve na maquinaria capitalista, onde a tecnologia funciona como meio de controle e subordinação do trabalhador ao ritmo imposto pelo capital. 

A PEC aprofunda a captura do Estado pelos aparelhos privados de hegemonia. Tal como vemos na educação, com fundações empresariais definindo currículos, padrões de gestão e indicadores de “qualidade”, a Reforma Administrativa amplia o espaço de atuação dessas organizações, tornando-as coautoras da orientação das políticas públicas e restringindo a capacidade do Estado de agir em nome do interesse coletivo. 

Trata-se, portanto, não de modernização, mas de reconfiguração do Estado em favor das demandas do capital. Essa reforma se articula a um ciclo mais amplo de contrarreformas (trabalhista, previdenciária, educacional) que, em conjunto, reorganizam a reprodução da força de trabalho e aprofundam formas contemporâneas de exploração. Reduzir vínculos, flexibilizar carreiras, ampliar contratações precárias e expandir plataformas privadas são estratégias coerentes com esse projeto. 

Por isso, a luta contra a PEC 38/2025 não é uma defesa corporativa, nem se limita aos interesses dos servidores públicos. Trata-se de uma disputa estrutural: disputa-se o projeto de Estado, o sentido do trabalho público, a forma de organização democrática e os próprios limites da mercantilização da vida social. 

A experiência da educação demonstra o que está em jogo. Quando o Estado delega, terceiriza, contrata e privatiza, ele não se moderniza: ele se enfraquece, perde coerência institucional, compromete a capacidade de planejamento e se torna dependente de interesses privados. À medida que se reduz o número de servidores estáveis e se expandem vínculos frágeis, plataformas empresariais e consultorias, o Estado deixa de ser garantidor de direitos e passa a atuar como operador do mercado. 

Referências 

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